Sou pai e compartilho a guarda do meu filho com a mãe dele. Ele sempre passava os fins de semana comigo, ato que foi acordado previamente por meio de ação judicial. Porém, desde que comecei um novo relacionamento, a mãe tem dificultado os encontros. Ela alega que não quer a criança convivendo com a minha atual companheira. O que devo fazer?
Primeiramente, é sempre importante lembrar aos pais que a boa convivência é essencial para a harmonia no seio familiar. Sendo assim, deve-se deixar questões pessoas de lado em prol de um ambiente saudável.
Crianças que crescem em lares sem brigas têm mais facilidade de se tornarem adultos funcionais e promissores.
Porém, caso não seja possível a boa convivência, é importante estar atento aos seus direitos enquanto genitor.
Direitos do genitor
No caso em questão, a lei estabelece que o genitor que possui novas núpcias não perde o direito ao contato com o filho, a menos que haja a comprovação de risco à integridade da criança:
Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente
A lei estabelece ainda que o genitor que não possuir a guarda do menor, tem direito visitá-lo e tê-lo em sua companhia:
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”
No exposto acima, os genitores resolveram questões relativas a guarda por meio de ação judicial, porém a genitora tem se negado a cumprir a sua parte do acordado.
Sendo assim, o pai poderá fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar que, embora não possa por si só obrigar a mãe a entregar o filho, poderá promover um diálogo entre as partes.
A denúncia no conselho poderá servir como comprovação de que houve uma tentativa prévia de se reolver a questão.
Outra atitude a se tomar pode ser a exigência de que se cumpra em caráter de urgência a decisão judicial, uma vez que os genitores já haviam acordado as visitas em juízo.
O pai também poderá abrir um boletim de ocorrência, alegando que está sendo impedido de ter acesso ao seu filho.
Mais uma vez vale ressaltar que de todas as alternativas fornecidas acima, a do diálogo sempre é o melhor caminho.
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