Minha mãe foi casada em comunhão parcial de bens com o meu padrasto. Os dois faleceram 2020, vítimas de uma acidente de carro. Ele faleceu na hora, e minha mãe 20 dias depois. Juntos deixaram um patrimônio avaliado em 5 milhões de reais, dos quais 3 milhões foram construídos na constância do matrimônio e o restante pertencia apenas a ele. Tenho mais dois irmãos por parte de mãe, filhos do meu padrasto. Temos direito a mesma porcentagem da herança?
No caso descrito acima, temos alguns fatores a analisar, princilpalmente em função da ordem que se deram os óbitos.
Em regra, enteado não herda absolutamente nada do padrasto/madrasta, a menos que tenha sido adotado ou que o próprio padrasto/madrasta tenha deixado um testamento que o inclua:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Sendo assim, você NÃO terá direito a mesma porcentagem de herança dos seus irmãos.
Então como fica a partilha?
No momento em que o seu padrasto faleceu, a sua mãe se tornou meeira dos bens constituídos durante o matrimônio. Ela também herdou em concorrência com os seus irmãos os bens particulares deixados por ele:
Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
Até então você, como enteado, não fazia parte da partilha.
Pois bem, com o falecimento da sua mãe, e o seu padrasto não sendo mais vivo, você e os seus irmãos se tornam herdeiros legítimos dela, assim como dispõe o art. 1.788 do Código Civil.
Ou seja, vocês vão concorrer juntos, como filhos biológicos, ao que ela deixou como herança.
Portanto, os seus irmãos são herdeiros da sua mãe e do seu padrasto. Você, no entanto, herdará apenas o deixado por sua mãe.
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